DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER
SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO (FGTS)
TODA PESSOA QUE POSSUA DEPENDENTE PORTADOR DE CÂNCER BEM COMO O PRÓPRIO PACIENTE PODE SACAR INTEGRALMENTE O FGTS. INFORME SE EM UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
IPVA
O IPVA, IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ALGUNS ESTADOS ONDE SEJA CONSTATADA DEFICIÊNCIA FÍSICA DO PACIENTE O ISENTA DO PAGAMENTO.
CONFIRA NO DETRAN DO SEU ESTADO AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TAL ISENÇÃO.
AUXILIO DOENÇA
O PACIENTE INSCRITO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MAIS CONHECIDO COMO INSS, TERA DIRETO A RECEBER ESSE BENEFÍCIO CASO SEJA CONSIDERADO INCAPACITADO PARA O TRABALHO POR UM PERÍODO MAIOR QUE 15 DIAS CONSECUTIVOS. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, PROCURE UM POSTO DO INSS, OU ACESSE O SITE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?=21 OU LIGUE PARA O TELEFONE 135.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS
PACIENTES COM CÂNCER TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVO AOS RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. INCLUSIVE AS COMPLEMENTAÇÕES RECEBIDAS DA ENTIDADE PRIVADA, MESMO QUE A DOENÇA TENHA SIDO ADQUIRIDA APÓS COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
AO PAGAR AS PARCELAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, O PROPRIETÁRIO TAMBÉM PAGA UM SEGURO QUE LHE GARANTE A QUITAÇÃO DO SALDO DO IMÓVEL EM CASO DE INVALIDEZ OU MORTE. PROCURE SEU AGENTE FINANCEIRO E INFORME SE SOBRE MAIS DETALHES.
SAQUE DO PIS
O PACIENTE OU QUALQUER TRABALHADOR QUE POSSUA DEPENDENTE PORTADOR DE CÂNCER PODE SACAR O SALDO TOTAL DE SEU PIS-PASEP. ENTRE EM CONTATO COM UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OBTENHA OS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
TRANSPORTE COM PASSE LIVRE
EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM CASOS ESPECIAIS É COCEDIDO AO PACIENTE A GRATUIDADE DA TARIFA EM TRASPORTES COLETIVOS. EM ALGUMAS SITUAÇÕES O BENEFÍCIO PODE SER ESTENDIDO AO ACOMPANHANTE. VERIFIQUE SE EXISTE ESSE DIEREITO NAS SECRETARIAS DE TRASPORTE OU NAS EMPRESAS DE TRASPORTE PÚBLICO.
ANDAMENTO PRIORITARIO EM PPROCESSOS
A LEI GARANTE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM PROCESSOS NOS QUAIS FOREM PARTES OU INTERRESSADO PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS OU PORTADOES DE DOENÇAS GRAVES COMO O CÂNCER. A SOLICITAÇÃO DE PRIORIDADE DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO PROCESSO COMPROVANDO AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA LEI COM CÓPIAS DE DOCUMENTOS MÉDICOS, POR EXEMPLO.
OUTROS BENEFÍCIOS
OUTROS BENEFÍCIOS PODEM SER OBTIDOS EM CASOS ESPECIAIS COMO SEGURO DE VIDA, PREVIDENCIA PRIVADA, PAGAMENTOS DE PRECATÓRIAS, ETC. CONSULTE O SERVIÇO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO A QUAL O PACIENTE ESTEJA VINCULADO COM ALGUNS SITES QUE DISPONIBILIZAM INFORMAÇÕES ÚTEIS AOS PACIENTES.